quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Características da Monarquia Liberal

Dois anos depois da revolução, em 1822, ficou pronta a primeira Constituição Portuguesa.

Constituição - Conjunto de leis principais de um reino/país. Nenhuma outra lei pode contrariar os princípios aí definidos.
Alguns artigos da Constituição de 1822:

D. João [...] faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes decretaram [...] e eu jurei a seguinte Constituição política da monarquia portuguesa [...]:

Artigo 1.º - A Constituição política da nação portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses.

Artigo 4.º - Ninguém deveser preso semculpa formada [...].

Artigo 7.º - Todo o Português tem liberdade para manifestar as suas opiniões.

Artigo 9.º - A lei é igual para todos. [...]

Artigo 29.º - O governo da nação portuguesa é amonarquia constitucional e hereditária, com leis fundamentais que regulam o exercício dos três poderes políticos.

Artigo 30.º - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é independente dos outros.
Constituição de 1822 (adaptado)



Os deputados das Cortes Constituintes eram, na sua maioria, burgueses e apoiantes das ideias liberais, nascidas da Revolução Francesa. Por isso, a Constituição que elaboraram estabelecia direitos e deveres iguais para todos os cidadãos. Defendia, pois, princípios de igualdade, mas também de liberdade e obrigava à divisão dos poderes do rei.

A LIBERDADE E A IGUALDADE...

Quanto à liberdade, a primeira medida tomada foi a de acabar com o Tribunal da Inquisição, que condenou e torturou pessoas durante três séculos. Os Portugueses passaram a poder dizer ou escrever, sem medo, as suas opiniões.

Passaram, também, a ter a liberdade de escolher através do voto os seus representantes - os deputados.

Quanto à igualdade, os Portugueses seriam todos iguais perante a lei. Acabava assim, por exemplo, o costume de castigar de maneira diferente um homem do povo e um nobre que tivesse cometido o mesmo crime. Também agora, todos tinham de pagar impostos ao Estado.

Contudo, os analfabetos, as mulheres, os frades e os vadios continuavam a não poder votar.

A DIVISÃO DOS PODERES

Na monarquia absoluta, o rei tinha todos os poderes - fazia as leis de acordo com a sua vontade, governava e era o juiz supremo. A Constituição de 1822 estabelecia:

  • a soberania da nação: o poder do rei devia submeter-se à vontade dos cidadãos, através do voto;
  • a separação de poderes: legislativo, executivo, judicial;
  • a igualdade dos cidadãos perante a lei.

A Constituição de 1822 pôs, assim, fim à monarquia absoluta. A forma de governar continuou a ser uma monarquia, mas, o rei tinha de obedecer a uma Constituição que defendia a liberdade e a igualdade. Por isso se chamou monarquia liberal ou constitucional.

PENSA E RESPONDE...

1. Por que razão se diz...

1.1... que na monarquia absoluta o rei tinha muito poder?

1.2... que na monarquia liberal o rei tinha menos poder?


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